Código de Conduta, Ética e Integridade

Codigo de Conduta, Etica e Integridade

Atualizado em 27/06/2025

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ………………………………………………………………………………………….. 3

FINALIDADE ………………………………………………………………………………………………… 4

ABRANGÊNCIA ……………………………………………………………………………………………. 4

DEFINIÇÕES …………………………………………………………………………………………………. 4

PRINCÍPIOS ÉTICOS …………………………………………………………………………………….. 7

RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS ………………………………………………………. 7

DIREITOS ……………………………………………………………………………………………………… 8

DEVERES ……………………………………………………………………………………………………… 9

INTEGRIDADE ……………………………………………………………………………………………… 9

COMPROMISSO COM AS NORMAS ……………………………………………………………. 10

CONFLITO DE INTERESSES ……………………………………………………………………….. 11

RESPEITO …………………………………………………………………………………………………… 11

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL ……………………………………………………………………… 12

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO ………………………………………………………………….. 12

EXCELÊNCIA ……………………………………………………………………………………………… 13

JORNADA DE TRABALHO …………………………………………………………………………. 13

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ……………………………………………………. 13

USO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ………………………………………………….. 14

APRESENTAÇÃO PESSOAL NO AMBIENTE CORPORATIVO ……………………. 14

VEDAÇÕES …………………………………………………………………………………………………. 15

RESPONSABILIDADE SOBRE A IMPROBIDADE FUNCIONAL ………………….. 17

SANÇÕES APLICÁVEIS ………………………………………………………………………………. 17

CANAIS DE DENÚNCIA …………………………………………………………………………….. 20

RECEBIMENTO DE DOAÇÕES E BRINDES ………………………………………………… 20

DISPOSIÇÕES GERAIS ……………………………………………………………………………….. 21

DISPOSIÇÕES FINAIS …………………………………………………………………………………. 21

TERMO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO ……………………………………………………… 22

APRESENTAÇÃO

A COOPEDU institui o presente Código de Ética, Conduta e Integridade, alicerçado

num conjunto de princípios éticos que visam reforçar seus valores, reafirmar o compromisso

com sua missão e visão organizacional, impulsionar a promoção da ética e da probidade e

compor, como instrumento fundamental, a política de Compliance, institucionalizada pela

cooperativa, em consonância com as melhores práticas da Governança Corporativa.

A partir deste Código de Ética, Conduta e Integridade, a COOPEDU pretende agregar

na formação da consciência ética e profissional dos colaboradores, diretores, conselheiros e

prestadores (parceiros) contribuindo com o aprimoramento da conduta profissional proba, de

modo a coibir qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou violação da ética, além de

fortalecer a cultura da integridade, no exercício profissional e nas relações interpessoais,

fundamentada nos princípios éticos do respeito, transparência, legalidade, honestidade,

impessoalidade, responsabilidade e dignidade, independentemente da posição ocupada na

estrutura organizacional da COOPEDU, ou da natureza do vínculo com a COOPEDU.

O cumprimento deste Código de Ética, Conduta e Integridade terá como guia o primado

da justiça, da observância às normas e o respeito à Lei, sempre em perfeita sintonia com os

valores e a missão da COOPEDU.

Por fim, é dever de cada parceiro aprimorar-se nos seus afazeres, fundamentados nas

diretrizes normativas (internas e externas) que regem os processos de trabalho e no crescimento

profissional, de modo a tornarem-se merecedores da confiança dos prestadores, fornecedores,

ou seja, da sociedade como um todo, em especial pela probidade no agir, no culto à dignidade

das pessoas e na adoção das atitudes profissionais que dignificam a COOPEDU.

Inspirados nesses postulados, o Conselho de Administração da COOPEDU estabelece

este Código, instando todos os seus parceiros ao seu fiel cumprimento.

FINALIDADE

O presente Código de Conduta, Ética e Integridade serve como regramento ético

indispensável no fortalecimento da imagem COOPEDU como Cooperativa de Trabalho dos

Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte e que vislumbra aos

colaboradores valores e princípios éticos a serem adotados no ambiente institucional, nas

relações entre colaboradores, prestadores de serviços e outras empresas ou organizações.

No desenvolvimento desse Código, foram considerados princípios das melhores

práticas das relações humanas, do respeito ao próximo e empatia, na melhor essência da ética,

integridade, probidade e transparência, no desenvolvimento do colaborador como pessoa e

profissional, e no fortalecimento da cultura organizacional.

Este Código de Conduta serve como fonte de consulta nos casos em que haja eventuais

dúvidas por parte dos colaboradores da COOPEDU, servindo assim como instrumento de

consulta e segurança institucional.

ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta, Ética e Integridades deverá ser seguido por todos os

colaboradores da COOPEDU, mesmo aqueles que direta ou indiretamente prestam serviços à

COOPEDU, aplicando-se assim, de maneira igualitária a todos os membros do Conselho de

Administração, Conselho Fiscal, colaboradores, estagiários, menores aprendizes, bem como

aos prestadores de serviços contratados para desempenho de atividades permanentes ou

eventuais junto à cooperativa.

DEFINIÇÕES

Para fins deste Código de Conduta, Ética e Integridade, às expressões nele utilizadas

atribuem-se os seguintes significados:

a) Ética: refere-se aos padrões de conduta moral, ou seja, de comportamentos. É saber

discernir, de forma equilibrada, entre o certo e o errado.

b) Integridade: exercício profissional e condução de processos de trabalho baseado em

princípios éticos, primando pelo correto, honesto, justo e direito, mesmo em

circunstâncias adversas.

c) Legalidade: cumprimento fiel das leis e compromisso com os normativos internos da COOPEDU, no que for aplicável, e com os padrões éticos e profissionais.

d) Transparência: divulgação clara, completa e objetiva de informações relevantes à

COOPEDU e à sociedade, independentemente daquelas exigidas pela legislação, tais

como prestação de contas e visibilidade da atuação do Terceiro em relação à prestação

de serviços e fornecimentos de produtos.

e) Sustentabilidade: capacidade de se sustentar economicamente, socialmente,

culturalmente respeitando o meio ambiente, o direito à vida plena das gerações atuais e

das futuras.

f) Responsabilidade: forma de agir condizente com a ética, sensatez, probidade e retidão.

Compromisso com os deveres profissionais imputados pelo instrumento contratual ou

similar, função, cargo ou normativos. Obrigação (vínculo obrigacional) de responder

por atos próprios ou alheios que impendem sobre aquele que causa um dano a outrem.

g) Prestação de contas: tomada de responsabilidade dos representantes legais dos

Terceiros e das demais pessoas envolvidas nos diversos níveis diante de suas decisões,

de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as

consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no

âmbito dos seus papéis.

h) Equidade: tratamento justo e isonômico de todos entre si e para com os colaboradores,

cooperados, terceiros e demais partes interessadas, levando em consideração seus

direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

i) Respeito: valorização da vida em sua diversidade e dignidade de modo a preservar a

integridade física e moral, com igualdade, equidade e justiça, prezando por um

ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, isento de discriminação, abuso,

preconceito ou perseguição de qualquer natureza, tais como: sexo, idade, cor, religião,

estado civil, orientação sexual, nacional, condição física, etc.

j) Terceiros (Parceiros / Credenciados / Contratados): pessoas físicas ou pessoas

jurídicas que atuem em nome, no interesse ou para benefício da COOPEDU, ou que

forneçam produtos ou prestem serviços à Cooperativa, ou, ainda, que tenham vínculo

com a mesma por meio de contrato, convênio ou parceria.

k) Parceiros: (vinculados aos Terceiros): termo genérico utilizado para se referir àquele

que possui algum tipo de vínculo ou relação estabelecida com o Terceiro por meio de

acordo, cooperação ou contrato para atingir objetivos comuns.

l) Assédio: É a tomada de condutas abusivas que podem ser realizadas por palavras,

comportamentos, atos, gestos ou quaisquer outras medidas que tenham o potencial de

causar danos ou constrangimentos às outras pessoas.

m) Conflito de Interesses: considera-se conflito de interesses toda e qualquer

circunstância em que os interesses particulares confrontam os interesses da COOPEDU

e de seus cooperados de forma a influenciar ou comprometer o desempenho imparcial

e profissional do Terceiro, sua prestação de serviço ou fornecimento de produtos. Por

conseguinte, não deverá existir relação entre os prestadores terceiros e os colaboradores

da COOPEDU com benefícios diretos ou indiretos entre as partes.

n) Informação Privilegiada: aquela que diz respeito aos assuntos sigilosos relevantes às

negociações e/ou ao processo de decisão no âmbito da COOPEDU que possam ter

repercussão política, econômica ou financeira e não seja de conhecimento público.

o) Dados Pessoais: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou

identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, e outros, bem como, qualquer tipo de

discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,

ou referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, etc.

p) Tratamento de dados: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se

referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,

transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,

avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão

ou extração.

q) Conduta: é o modo como o colaborador age no dia-a-dia, englobando comportamento,

ações e atitudes em relação às normas, valores e ética da cooperativa. Estão incluídos

nesse conjunto a pontualidade, respeito às normas da instituição, colaboração com os

demais colaboradores, integridade, responsabilidade, urbanidade, enfim, todos os atos

necessários para o sucesso profissional e da corporação.

r) Honestidade: é a qualidade de ser íntegro, verdadeiro e sincero em todas as relações e

compromissos, agindo sempre com boa-fé, integridade, sinceridade, transparência e

respeito, tanto com os demais colaboradores, quanto em relação aos clientes e público

em geral.

s) Colaboradores: São todos os seus colaboradores, estagiários, menores aprendizes, que

prestem atividade para a COOPEDU ou em suas dependências.

t) Prestadores: São todos os terceirizados, prestadores de serviço, enfim, toda e qualquer

parte que preste, direta ou indiretamente, qualquer tipo de atividade para a COOPEDU

ou em suas dependências.

PRINCÍPIOS ÉTICOS

No desempenho de suas atividades profissionais e em seus relacionamentos, seja com

o público interno ou externo, todos os colaboradores da COOPEDU deverão pautar-se pelos

seguintes princípios éticos:

a) Integridade;

b) Legalidade;

c) Igualdade

d) Transparência;

e) Confiança;

RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS

Nos relacionamentos profissionais internos e externos, os colaboradores da COOPEDU

deverão buscar orientar-se, permanentemente, por:

a) Nas relações entre colaboradores da COOPEDU, procurar sempre ser cortês e

respeitoso no falar e agir, optando sempre pela transparência, espírito de equipe, lealdade,

confiança e honestidade no relacionamento profissional e social, dentro da COOPEDU,

respeitando a todos interna e externamente, e em especial a empresa e sua hierarquia

organizacional, tendo bom acolhimento com os novos colaboradores, sendo cooperativo,

evitando dentro e fora de seu ambiente de trabalho a realização de brincadeiras hostis, obscenas

ou desrespeitosas com seus colegas, clientes, prestadores de serviço ou qualquer membro da

comunidade, assim como não realizando aglomerações para propagandas políticas ou

pregações religiosas no local de trabalho.

b) Nas relações entre as áreas administrativas buscar manter sempre a cooperação,

respeito e profissionalismo são fundamentais para o bom relacionamento entre as áreas.

Conhecimento geral das responsabilidades de sua área e das demais no intuito de prezar pela

parceria e colaborar para o desenvolvimento profissional dos colaboradores, visando,

sobretudo, atingir os objetivos estabelecidos pela COOPEDU.

c) presteza e educação.

Atender os clientes, parceiros, fornecedores e colaboradores da cooperativa com

d) Nas relações com clientes, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço

buscar sempre agir de forma que a seleção e contratação de fornecedores de materiais e/ou

serviços proceda-se de acordo com os critérios estabelecidos em normativos específicos

adotados pela COOPEDU, excluindo-se, portanto, qualquer atitude que vise atender aos

interesses que não sejam exclusivamente, da COOPEDU e de seus cooperados. Os

fornecedores, prestadores de serviço e parceiros deverão partilhar dos mesmos princípios éticos

e valores que a COOPEDU adota, e ter como base em sua relação com a autogestão o respeito

mútuo, a ética e a integridade. Não serão contratados fornecedores que não estejam em

conformidade com a legislação que os rege, e não se portem de forma proba no mercado e com

seus próprios colaboradores.

e) Nas relações com Órgãos de Fiscalização e Controle e outras entidades buscar

sempre agir de forma transparente e profissional, observando-se os princípios éticos

estabelecidos neste Código de Ética, Conduta e Integridade, buscando obedecer às diretrizes

estabelecidas por esses órgãos em consonância com as leis vigentes.

f) Nas relações com a sociedade, buscar sempre exercer suas atividades com

responsabilidade social, participando, eventualmente, de empreendimentos e contando com o

serviço de terceiros, gerando empregos diretos e indiretos em sua diversificada atuação

institucional, defendendo a valorização do ser humano e o respeito ao meio ambiente.

A COOPEDU não admitirá, em hipótese nenhuma, relacionamento com organizações

que:

a) Adotem ou incentivem práticas de trabalho escravo ou forçado ou utilize-se do

trabalho infantil e desrespeitem a regulamentação para o trabalho de aprendizes, utilizando-a

como forma de burlar a contratação de profissionais;

b) Desrespeitem o Estatuto do Idoso, bem como o da Criança e do Adolescente e

se utilizem do trabalho do adolescente, prejudicando-lhes a frequência à escola; e

c) Tenham causado prejuízo patrimonial, moral ou à imagem da COOPEDU.

DIREITOS

São direitos dos colaboradores da COOPEDU definidos por este código:

a) Dispor de transparência e acesso às informações, ressalvados os casos de sigilo

previstos nas normas internas e na legislação;

b) Sigilo de informações de ordem pessoal, que somente a ele digam respeito;

c) Receber tratamento respeitoso, digno e equânime por seus pares e superiores

hierárquicos e/ou das unidades institucionais da COOPEDU;

d) Ter seus direitos e suas garantias individuais, legalmente constituídos,

reconhecidos e respeitados sempre em consonância com o equilíbrio e bem-estar do coletivo

da COOPEDU; e

e) Aos colaboradores, no exercício de suas funções, expor livremente ideias,

pensamentos e opiniões, observados os valores e os princípios éticos, sem macular a imagem

institucional da COOPEDU ou prejudicar qualquer outro;

DEVERES

Constituem deveres de todos os colaboradores e contratados da COOPEDU,

respaldados nos princípios éticos, como forma de incentivo às boas práticas de governança,

além da observância às demais disposições estabelecidas neste Código:

INTEGRIDADE

Os colaboradores da COOPEDU devem pautar sua conduta nos princípios que norteiam

este Código de Ética, Conduta e Integridade, bem como nas diretrizes estabelecidas no

Programa de Integridade da COOPEDU. Assim, é indispensável:

a) Exercer suas funções de forma estritamente profissional, independentemente do

cargo ou função que desempenhe, devendo pautar suas atitudes em valores e princípios éticos

como a honestidade, probidade, legalidade, a impessoalidade, a equidade, a solidariedade, a

responsabilidade, a prestação de contas, a cooperação, o respeito, a justiça, a confiança, a

dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a imparcialidade, a civilidade e a transparência de ações

e a consciência dos princípios morais, favorecendo a consolidação de uma cultura ética, além

de manter todas as suas condutas em conformidade com as disposições deste código e outras

normativas aplicáveis.

b) Repudiar qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou quebra de

integridade ativa ou passiva;

c) Não se valer do cargo ou função que desempenhe, nem de oportunidades

surgidas no exercício de suas atividades, para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros,

com ou sem prejuízo à COOPEDU ou a outrem;

d) Não utilizar de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros,

mantendo confidencialidade quanto às informações sobre ato, fato ou decisão de natureza

restrita ou confidencial;

e) Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio, que visem à concessão de favores,

benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas

denunciando formalmente o fato à chefia imediata, superior hierárquico; e

f) Recusar qualquer oferta e/ou vantagem que possa influenciar decisões, facilitar

negócios, beneficiar as partes envolvidas ou mesmo terceiros, bem como reportar

imediatamente a chefia imediata sobre quaisquer ofertas que lhes sejam realizadas, sob pena

de incorrer em falta grave;

COMPROMISSO COM AS NORMAS

Os colaboradores da COOPEDU, no exercício de suas atribuições, devem respaldar sua

conduta na aderência às leis e normas vigentes. Assim, é indispensável:

a) Exercer suas funções de forma estritamente profissional, independentemente do

cargo ou função que desempenhe, agir de acordo com o Estatuto, Regimentos Internos,

Resoluções, Código de Ética, Conduta e Integridade, Programa de Integridade e legislação

aplicável, bem como manter-se atualizado sobre estes, além de sempre pautar-se em condutas

compatíveis com os preceitos defendidos nas normativas da COOPEDU, atuando assim como

condutor da ética e principal responsável pela sua disseminação e assimilação;

b) Observar, no exercício profissional, os normativos e procedimentos da

COOPEDU, a legislação geral e específica das áreas de educação, bem como as normas de

conduta de suas respectivas categorias profissionais;

c) Cumprir, de acordo com as normas da COOPEDU e as demais legislações

pertinentes as atribuições no âmbito de sua competência, e outras que lhe forem conferidas,

tanto quanto possível com critério, segurança e rapidez;

d) Disseminar sobre a existência deste Código e do Programa de Integridade da

COOPEDU, estimulando o seu integral cumprimento;

e) Ter consciência de que sua função é regida por princípios éticos que se

materializam no adequado desempenho da sua função;

f) Respeitar todas as regras estabelecidas pela COOPEDU quando utilizar o

endereço de e-mail institucional estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens

estão sujeitas ao monitoramento interno, bem como que é vedada sua utilização para fins

particulares.

g) Respeitar todas as regras estabelecidas pela COOPEDU quando utilizar dos

meios de comunicação disponibilizados pela COOPEDU.

h) Utilizar-se sempre de indumentária condizente com o ambiente de trabalho,

evitando ao máximo a utilizando de vestes que contenham, por exemplo, decotes acentuados,

fendas, que sejam excessivamente justas, bem como, evitando-se a utilização de sandálias que

deixem os pés a mostra, tênis, roupas destinadas a práticas de esportes, camisas de times ou

com propagandas comerciais de empresas, e quaisquer outras que, por bom senso, não sejam

adequadas ao ambiente laboral.

i) Somente utilizar de documentos que contenham informações totalmente

verdadeiras e fidedignas, sob pena de responder civil e/ou criminalmente pela utilização de

informação inverídica, além de poder ser alvo da aplicação das penalidades laborais cabíveis.

CONFLITO DE INTERESSES

Nas situações em que houver conflitos de interesse, o colaborador deverá agir de forma

imparcial, idônea e equilibrada em prol dos interesses da COOPEDU e, consequentemente, de

seus cooperados, devendo observar, ainda, em sua conduta as diretrizes estabelecidas neste

Código.

O colaborador que, mesmo não estando em situação de conflito de interesses, tenha

conhecimento de tal circunstância em que outro colaborador esteja envolvido deverá denunciá-

la por meio dos canais previstos neste Código ou em outras normativas da COOPEDU, e em

caso de omissão, devendo comunicar a sua chefia imediata e as pessoas que exerçam cargos

e/ou funções de gestão, sob pena de, caso assim não o faça, sofrer responsabilização por sua

omissão.

O colaborador deverá agir de modo a evitar ou a impedir situações que possam

caracterizar conflito de interesses, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da

COOPEDU, bem como o recebimento de qualquer vantagem ou ganho por terceiro em razão

do exercício da sua função.

RESPEITO

No intuito de prezar por um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo e

assegurar o respeito nas relações decorrentes de suas atividades e da atuação da COOPEDU, é

indispensável aos seus colaboradores:

a) Respeitar a dignidade, a integridade (reputação) e a individualidade (intimidade

e a privacidade) dos colaboradores e de seus familiares;

b) Relacionar-se de forma transparente, leal, amistosa, cordial e respeitosa, criando

no ambiente de trabalho uma atmosfera adequada ao cumprimento das metas organizacionais;

c) Ser cortês, ter urbanidade, estar sempre disponível para contribuir e atender a

todos, colaboradores, fornecedores, prestadores e ao público em geral, sem preconceitos ou

distinção;

d) Respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos, sem qualquer

espécie de preconceito ou distinção;

e) Respeitar a hierarquia, ser leal com os colegas de trabalho e à própria

COOPEDU;

f) Repúdio a qualquer tipo de preconceito, como origem, raça, cor, gênero, sexo,

idade, condição física, estética pessoal, nacionalidade, orientação sexual, posição social,

religião, opinião e qualquer outra forma de discriminação que ferem a dignidade das pessoas;

g) Repúdio a atitudes agressivas ou constrangedoras, sejam elas de forma ampla

ou velada, sendo dever geral a manutenção do mútuo respeito dentro e fora da COOPEDU.

ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

A COOPEDU não tolera qualquer conduta que configure assédio, repudiando atitudes

grosseiras, ofensivas físicas ou verbais, humilhações ou quaisquer outras práticas, explícitas ou

veladas, tampouco solicitações de favores ou serviços pessoais, que caracterizem abuso de

posição hierárquica, devendo cada colaborador, que se vir diante de quaisquer destas situações

ou em outras análogas a estas, comunicar imediatamente à chefia imediata, ao setor competente

ou a alta gestão da COOPEDU para a tomada das medidas cabíveis, sob pena de possível

responsabilização por eventual omissão.

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO

No intuito de preservar a integridade das informações e dados pessoais a que tem acesso

e mantém em seu banco de dados, a COOPEDU como fiel cumpridora da Lei Geral de proteção

de dados (Lei 13.719/2018):

a) Compromisso com a exação das informações: uso das informações disponíveis,

exclusivamente, para cumprimento de suas atribuições e sigilo sobre aquelas consideradas

confidenciais, contribuindo, no exercício de suas funções, para a proteção dos dados, conforme

Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados;

b) Responsabilidade na utilização das senhas pessoais de acesso à rede e demais

sistemas corporativos e consciência de que são todas de uso pessoal e intransferível, não

devendo ser compartilhadas ou divulgadas a terceiros em hipótese alguma.

c) Acesso apenas aos campos em sistemas corporativos e documentos que estão

diretamente ligados à sua atividade;

d) Adoção da forma escrita como padrão para a comunicação entre as áreas e entre

os colaboradores para que as informações transmitidas estejam sempre registradas, observando

para tanto as diretrizes da Norma de Comunicação Interna e Externa da COOPEDU e seu

respectivo manual técnico;

e) Absoluto sigilo de informações e elementos relativos aos negócios da

COOPEDU e às atividades de terceiros que com ela mantenham negócios, obtidos em razão

do exercício do cargo e função, respeitar a propriedade intelectual, preservar o patrimônio

interno e resguardar informações sigilosas, mesmo após eventual desligamento da COOPEDU.

EXCELÊNCIA

Os colaboradores buscarão continuamente exercer suas funções pautados nos mais

elevados padrões de qualidade, com comprometimento, devendo:

a) Objetivar a excelência no seu trabalho para a COOPEDU e atuar

permanentemente na defesa dos interesses;

b) Realizar as atribuições, independentemente da função que exerce ou cargo que

ocupa, ou ainda do vínculo com a COOPEDU, com elevado senso de comprometimento,

responsabilidade e proatividade;

c) Executar as suas funções com precisão e nos prazos requeridos, observando os

preceitos técnicos e profissionais, buscar o pronto atendimento das solicitações que lhes

correspondam, segundo suas atribuições, procurando impedir a ocorrência de qualquer prejuízo

às atividades daqueles que dependam de suas providências;

d) Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;

e) Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos da

COOPEDU;

f) Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los;

g) Procurar orientação com a chefia imediata, quando não se julgar habilitado para executar tarefas que lhe forem atribuídas.

JORNADA DE TRABALHO

Os colaboradores deverão esmerar-se no adequado cumprimento da sua jornada de

trabalho, sendo indispensável aos colaboradores, estagiários, menores aprendizes, gestores,

dirigentes e contratados: cumprir rigorosamente seu horário de trabalho, observadas as

especificidades de cada caso e fazer corretamente o registro de ponto, quando exigido, de

acordo com as políticas de gestão de pessoas e nos termos do que estabelece o Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio 1943 (CLT);

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Visando à segurança no trabalho, bem como os aspectos de saúde, são deveres dos

colaboradores:

a) Submeter-se aos exames médicos periódicos obrigatórios sempre que assim for

solicitado pela COOPEDU, e manter atualizados os dados pessoais e profissionais junto ao

setor responsável pela gestão de pessoas;

b) Comunicar a chefia imediata ou ao setor responsável pela gestão de pessoas

sempre que necessário realizar afastamentos para comparecimento em consultas médicas ou

com outros profissionais da área de saúde, bem como sempre que estiver em tratamento médico

e submetido a medicamentos que possam interferir em seus reflexos e raciocínio, e

consequentemente, na segurança durante a realização do trabalho ou no seu bom desempenho;

c) Entregar os atestados médicos a chefia imediata ou ao setor responsável pela

gestão de pessoas no primeiro momento que se faça possível, e em casos em que a situação não

permita entrega imediata, proceder com a informação da COOPEDU assim que possível.

d) Contribuir com a manutenção dos ambientes de trabalho e demais dependências

e instalações da COOPEDU sempre limpos, organizados e seguros.

USO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Todos os colaboradores são responsáveis por contribuir com a correta utilização e

conservação dos bens e instalações da COOPEDU. São considerados bens: máquinas,

equipamentos, utensílios, bens de consumo, edificações, veículos, tecnologia, softwares,

propriedade intelectual, etc. Sendo assim, devem:

a) Preservar as condições físicas do ambiente de trabalho, recursos, equipamentos,

e demais materiais de trabalho à disposição e adotar o uso consciente, otimizando recursos de

forma a obter os melhores resultados, evitando desperdício e abusos, no intuito de manter a

qualidade contribuir com o bom desempenho das atividades; e

b) Utilizar os recursos materiais disponibilizados pela COOPEDU apenas para o

exercício de suas funções de forma adequada, exclusivamente às suas finalidades, respeitando

todas as políticas e normativas referentes a utilização de ativos e recursos da COOPEDU.

APRESENTAÇÃO PESSOAL NO AMBIENTE CORPORATIVO

Os colaboradores da COOPEDU deverão pautar-se pelo equilíbrio e razoabilidade na

apresentação pessoal no ambiente corporativo, devendo ter cuidado na higiene pessoal, evitar

exageros nos trajes, adornos e acessórios, de forma apropriada com a função desempenhada,

observando-se:

a) É vedada a utilização de mini blusas, roupa tomara que caia, blusas e vestidos

frente-única, barriga de fora, minissaias, bonés, chapéus, calças de cintura baixa, roupas

esportivas, transparentes, decotes e fendas acentuados, bermudas, camisetas regatas

masculinas, camiseta de time ou propaganda, shorts, gravatas temáticas, chinelos, sandálias

rasteiras e outras vestimentas e/ou adereços na cabeça que possam prejudicar a imagem

profissional e institucional da COOPEDU, a segurança do colaborador, que tenham cunho

religioso ou ideológico, ou que sejam incompatíveis com o ambiente de negócio;

b) Quando o colaborador estiver em atividade externa, representando a

COOPEDU, deverá usar vestimentas mais formais, dependendo do grau de formalidade do

evento.

c) Aqueles colaboradores que atendem no setor de atendimento ao cooperado ou

atuação externa como é o caso da captação de novos cooperados, quando for exigido o uso do

uniforme, fornecido pela COOPEDU, observarão as diretrizes estabelecidas em normativo

específico que trata do assunto;

d) O uso do crachá é pessoal, intransferível e obrigatório para todos colaboradores,

durante seu horário de trabalho ou enquanto estiverem nas dependências da COOPEDU;

A responsabilidade pela verificação acerca da padronização na vestimenta é do

dirigente ou gestor imediato.

VEDAÇÕES

É vedado aos colaboradores da COOPEDU:

I. Descumprir o Estatuto, Regulamentos, Regimentos, Normas, Resoluções da

COOPEDU, este Código de Ética, Conduta e Integridade e o Programa de Integridade da COOPEDU;

II. Executar, a prestadores e/ou fornecedores da COOPEDU, serviços remunerados

com interesses pessoais e profissionais que possam gerar prejuízos à COOPEDU;

III. Oferecer, solicitar ou receber quaisquer benesses ou vantagens como brindes,

presentes ou contribuições financeiras de qualquer valor, advindas de prestadores de serviços

ou fornecedores, como meio de influência indevida em função de relacionamento com a

COOPEDU;

IV. Tratar, com preferência, qualquer pessoa ou instituição por interesse econômico ou razões pessoais;

V. Praticar a advocacia administrativa ou influenciar decisões que visem interesse

próprio e/ou de terceiros, utilizando sua função, seu cargo ou conhecimento de assuntos da

COOPEDU;

VI. Nas atividades privadas direta ou indiretamente, agir ou tomar atitudes que

possam prejudicar a imagem da COOPEDU ou conflitar com os interesses da COOPEDU;

VII. Macular a reputação de quaisquer colaboradores da COOPEDU e contratados;

VIII. Promover, consentir ou cooperar para que o nome da COOPEDU ou de qualquer

de seus colaboradores sejam envolvidos em notícias inverídicas ou alarmantes, capazes de criar

tensão ou macular a estabilidade na sua honra e/ou na de seus colaboradores ou parceiros, sendo

ainda vedado que se formule denúncias infundadas que caracterizem acusações levianas a

colaboradores, contratados, prestadores de serviços ou fornecedores da COOPEDU;

IX. Qualquer comportamento que prejudique o ambiente de trabalho, como

linguagem e atitudes obscenas, promoção ou participação de brincadeiras levianas ou

impróprias, formulação de críticas aos colegas, superiores e à COOPEDU, fora dos canais

adequados para eventuais manifestações, mesmo que fundamentada;

X. Qualquer manifestação preconceituosa e, feita de forma direta ou indireta, em

relação à religião, convicção política, classe social, aparência física, cor, deficiência, etnia,

gênero, idade e orientação sexual;

XI. Repasse de dados e informações desencontradas para pessoas ou áreas

diferentes, sejam elas para a própria COOPEDU ou para o público externo;

XII. Partilhar de qualquer assunto referente à COOPEDU fora de suas dependências;

XIII. Burlar ou contribuir para fraude no registro de frequência de ponto próprio ou

de pares, bem como registrar ponto de outro colaborador;

XIV. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de

ordem pessoal interfiram no trato com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores

da COOPEDU;

XV. Ser conivente, ainda que por solidariedade, com erro ou infração a este Código;

XVI. Utilizar-se da função para auferir benefícios ou tratamento diferenciado, para si ou para outrem;

XVII. Usar, divulgar ou repassar a terceiros, por quaisquer meios de comunicação,

inclusive internet, informações, tecnologias ou conhecimento de domínio e propriedade da

COOPEDU, sem o conhecimento prévio e autorização;

XVIII. Ingerir bebidas alcoólicas, fazer consumo de drogas ou estar sob efeitos destas

substâncias durante a jornada de trabalho ou a serviço da COOPEDU, bem como fumar nos

ambientes internos da COOPEDU;

XIX. Permitir a contratação de mão de obra infantil e o trabalho de menor de 16 anos,

salvo mediante contratação especial do menor aprendiz, na forma da legislação específica aplicável;

XX. Praticar qualquer tipo de assédio, nas relações de subordinação, seja sexual ou

moral, mediante conduta verbal, física, humilhação, coação ou ameaça;

XXI. Desacatar, fazer alusões injuriosas, agredir fisicamente ou ofender moralmente

outros conselheiros, gestores, colaboradores e prestadores de serviços da COOPEDU;

XXII. Usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias aos colaboradores e

prestadores de serviços e fornecedores da COOPEDU;

XXIII. Frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;

XXIV. Manipular, deturpar ou falsificar o teor de depoimento, falação, documento,

citação de lei, regimento ou de informação privilegiada, de modo a induzir a erro o Conselho;

XXV. Realizar apostas e/ou jogos de azar nas dependências da COOPEDU, inclusive por meio digital;

XXVI. Praticar direta ou indiretamente o comércio de produtos dentro das unidades que

componham a COOPEDU, sendo vedado ainda a atração de pessoas ou empresas externas para

realização de atos desta natureza, salvo quando necessário a consecução das atividades da

COOPEDU ou para o seu benefício empresarial, o que somente deverá ocorrer mediante

autorização expressa de suas gerencias ou alta gestão.

RESPONSABILIDADE SOBRE A IMPROBIDADE FUNCIONAL

Os colaboradores serão responsabilizados nos termos da legislação vigente, por ações

ou omissões praticadas no exercício do cargo ou função que causem prejuízos patrimoniais e

morais à COOPEDU, bem como por violação a este Código de Ética, Conduta e Integridade e

ao Programa de Integridade da COOPEDU.

A não observância de quaisquer procedimentos descritos no Código de Ética, Conduta

e Integridade e no Programa de Integridade da COOPEDU poderá influir na credibilidade da

imagem institucional da COOPEDU perante os agentes com os quais ela interage

(colaboradores, prestadores de serviço e fornecedores) e a sociedade.

O colaborador que violar qualquer das disposições estabelecidas neste Código, bem

como no Programa de Integridade da COOPEDU estará sujeito às sanções de caráter disciplinar

previstas no presente instrumento, nas normas internas da COOPEDU, na Consolidação das

Leis do Trabalho e no Código Civil Brasileiro.

SANÇÕES APLICÁVEIS

Aquele que violar qualquer disposição deste Código de Ética, Conduta e Integridade,

bem como do Programa de Integridade da COOPEDU, ou das normas da COOPEDU, estará

passível de sofrer as seguintes sanções classificadas em:

I. Leve:

a. Advertência verbal;

b. Advertência escrita;

II. Grave:

a. Suspensão por, no máximo, 30 (trinta) dias sem direito à remuneração;

b. Suspensão de comparecimento em até 03 (três) reuniões, no caso de

conselheiro; e

c. Solicitação de substituição pelo colaborador, no caso dos contratados

através de empresas terceirizadas e/ou prestadores de serviços;

III. Gravíssima:

a. Demissão sem justa causa ou por justa causa, nos termos do artigo 482

da Consolidação das Leis do Trabalho;

b. Solicitação de substituição pelo colaborador e pedido de reparação de

danos ao em pregador, no caso de contratados; e

c. Em caso de infrações gravíssimas do Conselho de Administração e/ou

do Conselho Fiscal deverão serem encaminhadas para a Assembleia para as sanções;

§1º. Na aplicação dos sansões previstas neste artigo, não haverá prejuízo do

conselheiro (colaborador e/ou empresa contratada) responder administrativa, civil e

penalmente pelos atos praticados no exercício do mandato.

§2º. A pretensão punitiva decorrente de eventual infração aos termos deste

Código prescreve 06 (seis) meses após o conhecimento do fato.

No enquadramento da sanção será levado em consideração:

II. A gravidade da infração;

III. A boa-fé do infrator;

IV. A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

V. O grau de lesão à COOPEDU;

VI. A reincidência.

Nos casos em que tenha sido reportada qualquer infração, a alta gestão da COOPEDU,

a aplicação de penalidades e o enquadramento serão feitos após realizados procedimentos de

apuração e emissão de relatório final conclusivo, devendo ser apresentado ao Conselho de

Administração para deliberação.

Com o objetivo de assegurar a clareza, uniformidade e proporcionalidade na aplicação

das medidas disciplinares, apresenta-se a seguir a tabela de desconformidades classificadas por

nível de gravidade (leve, grave e gravíssima), com suas respectivas sanções previstas. Esta

classificação visa orientar os gestores da COOPEDU na adoção de providências cabíveis diante

de eventuais violações às disposições deste Código de Ética, Conduta e Integridade, bem como

demais normativos internos, considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e

justiça.

O enquadramento da sanção observará os seguintes critérios: a natureza da infração, a

boa-fé do infrator, a vantagem obtida ou pretendida, o grau de lesão à COOPEDU, a

reincidência e a gravidade da conduta.

A tabela abaixo não exaure todas as possibilidades, mas exemplifica as principais

condutas infratoras e os respectivos níveis de sanção que poderão ser aplicados conforme

avaliação e deliberação da alta gestão e, quando for o caso, do Conselho de Administração.

Nível da Desconformidade Exemplos de Infrações Sanções Aplicáveis

Leve

– Trajes inadequados no ambiente de

trabalho

– Linguagem imprópria (sem ofensa

direta)

– Pequenos atrasos não justificados

– Uso indevido leve dos recursos da

COOPEDU (Ex.: e-mail institucional

para fins pessoais sem impacto)

– Advertência verbal

– Advertência escrita

Grave

– Reincidência em infrações leves

– Desrespeito à hierarquia ou colegas

– Brindes não autorizados

– Disseminação de informações sem

autorização

– Negligência na proteção de dados

pessoais

– Falta injustificada recorrente

– Burlar ou fraudar ponto eletrônico

– Suspensão por até 30 dias

sem remuneração

– Suspensão de até 3

reuniões (conselheiros)

– Solicitação de substituição

do colaborador (terceirizados

/ prestadores)

Gravíssima

– Assédio moral ou sexual

– Corrupção, suborno, fraude

– Uso de informações privilegiadas

– Danos intencionais à imagem da

COOPEDU

– Discriminação de qualquer natureza

– Prática de advocacia administrativa

– Trabalho infantil indevido

– Agressão verbal ou física

– Divulgação de informações sigilosas

– Reincidência em infrações graves

– Demissão com ou sem justa

causa (CLT, art. 482)

– Substituição e reparação de

danos (contratados)

– Encaminhamento à Assembleia para conselheiros

CANAIS DE DENÚNCIA

Com a finalidade de garantir o amplo cumprimento da ética e preservar a integridade

de seus aprendizes, estagiários, colaboradores, diretores e membros do CONAD e do CONFIS,

a COOPEDU disponibiliza, no intuito de apurar e solucionar qualquer violação a algum dos

preceitos estabelecidos por este Código, pelo Programa de Integridade da COOPEDU, ou pela

legislação vigente, os seguintes canais de denúncia, cujo processo interno de cada um está

definido em norma específica. São eles:

I. SITE > www.ouvidoria.coopedu.com.br

O denunciante não tem obrigação de se identificar.

São requisitos para apresentação da denúncia:

I. Descrição da conduta tida por infratora;

II. Indicação da possível autoria quando seja possível a identificação;

III. Apresentação dos elementos mínimos de prova ou indicação de onde estes

podem ser encontrados;

IV. Indicação de testemunhas, se houver; e

V. Identificação do denunciante ou representante legal, quando possível.

RECEBIMENTO DE DOAÇÕES E BRINDES

Institucionalmente, a COOPEDU poderá valer-se do recebimento de doações ou

brindes dedicados, exclusivamente para campanhas promocionais e comemorações festivas.

O relacionamento institucional a que se refere o artigo anterior é de prerrogativa

exclusiva dos gestores responsáveis.

Eventuais brindes ofertados somente poderão ser recebidos caso não demonstrem

tentativa de obtenção de quaisquer vantagens diretas ou indiretas, como aquelas inerentes a

divulgação de parceiros e/ou empresa, bem como aquelas rotineiramente distribuídas em

épocas festivas e datas comemorativas.

Em havendo a insistência e a efetiva entrega do(s) brinde(s), fora das hipóteses tratadas

no artigo anterior, a situação deverá ser imediatamente reportada e estes deverão ser

encaminhados para o superior imediato que poderá decidir sobre a situação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os conceitos e disposições deste Código serão periodicamente revistos de modo a que

se mantenham atualizados, sejam por modificações, supressões ou acréscimos, cujas propostas

devem estar devidamente fundamentadas e com avaliação da COOPEDU, e ser aprovadas

previamente pelo Conselho de Administração da COOPEDU.

Parágrafo único. As propostas de alterações poderão advir de iniciativa de conselheiro, da

própria COOPEDU, devendo ser encaminhadas para apreciação e aprovação do Conselho de

Administração da COOPEDU.

O conhecimento de qualquer atitude infringente a este Código de Ética, Conduta e

Integridade ou ao Programa de Integridade da COOPEDU não poderá ser omitido, devendo ser

comunicado ao seu superior hierárquico da COOPEDU.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Na ocorrência de quaisquer dúvidas no exercício de suas funções, relativas ao Código

de Ética, Conduta e Integridade da COOPEDU, ou eventuais conflitos normativos, o

interessado deverá se dirigir ao gestor de sua área, ou à hierarquia superior.

O presente Código de Ética, Conduta e Integridade será divulgado no sítio da

COOPEDU promovendo seu livre acesso a todas as partes que tenham de alguma forma,

vínculo com a COOPEDU.

Os casos omissos relativos ao presente Código deverão ser endereçados ao Conselho

de Administração para deliberação.

A admissão de colaborador, bem como a posse de conselheiro da COOPEDU, deverá

ser acompanhada de formal compromisso de aceitação deste código, com assinatura do

respectivo Termo de Ciência e Recebimento (anexo).

Este Código deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração da COOPEDU.

Este código entra em vigor em 05 de julho de 2025 e revoga todos os atos normativos

anteriormente existentes.

Letícia Andrade Santos

Conselheira Administrativa

Alexandre Soares Gomes

Conselheiro Presidente

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